2º Ano Ensino Médio - Noturno - Cultura e Política na Construção do Estado Nacional Brasileiro (1822-1900).

TEMA: A CRISE DO SISTEMA COLONIAL NO BRASIL

FIQUE POR DENTRO DOS CONCEITOS... 

ELITE: Grupo privilegiado, minoritário, composto por aqueles que são vistos por alguns como superiores por possuírem algum poder econômico e/ou domínio social; 

CIVILIZAÇÃO: conjunto de aspectos peculiares à vida intelectual, artística, moral e material de uma época, de uma região, de um país ou de uma sociedade. 

PARA SABER MAIS – 


Monarquia brasileira — Forma de governo isolou o país na América Latina 
Vitor Amorim de Angelo é historiador, mestre e doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos. 

Durante praticamente todo o século XIX o Brasil foi a única monarquia de uma América Latina dividida em várias e pequenas repúblicas. Para além da diferença entre monarquia e república, por que, no caso latino-americano, o Brasil foi o único país a manter o regime monárquico? Quais as consequências dessa particularidade em relação às outras nações latino-americanas? 

Até o início daquele século, o pano de fundo histórico da América Latina foi relativamente o mesmo. Embora tenha existido uma grande diferença entre o processo colonizador espanhol e português, o Novo Continente sempre foi visto pelos povos ibéricos, de modo geral, como um fornecedor de produtos tropicais e matéria-prima para o mercado europeu. Tanto o Brasil quando as demais nações latino-americanas, portanto, tiveram praticamente a mesma formação colonial. 

Dali em diante, contudo, os caminhos começaram a se dividir. Enquanto a república foi adotada largamente pelos países que iam surgindo no continente, a monarquia foi escolhida como forma de governo no Brasil. Também por isso o país prosseguiu relativamente isolado das outras nações da América Latina. Por outro lado, a monarquia lhe conferiu o poder necessário para manter uma extensão territorial bem maior que qualquer outro país da região. 

Em 1808, a Família Real portuguesa chegou ao Brasil — na época, sua mais importante colônia. A presença da Corte lusitana na América mudou completamente o destino do Brasil face aos vizinhos latino-americanos. A transferência da Corte para o Reino Unido de Portugal e Algarves limitou as perspectivas do movimento separatista em relação à metrópole. Diferentemente das colônias espanholas, a presença do rei de Portugal no Brasil não isolou a metrópole da possessão portuguesa na América. De um lado, isso não deu espaço às agitações políticas e sociais que marcaram o início do século XIX na América espanhola. De outro, ao invés de romper, manteve a tradição portuguesa quanto à forma de governo. 

A adoção da monarquia no Brasil pós-independência representou uma continuação em relação à Europa, e não um rompimento, como nos demais países da região. Ao mesmo tempo, a adoção da forma de governo monárquica provocou uma diferença importante entre os processos independentistas do Brasil e das outras nações latino-americanas. Enquanto nestas a população, de modo geral, participou da luta contra a antiga metrópole, no Brasil, a independência foi feita “pelo alto”, proclamada pelo filho que o rei de Portugal deixou para trás ao voltar para a Europa. A adoção do regime monárquico, portanto, significou a centralização do poder em torno da figura de dom Pedro I. 
Disponível em: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/ monarquia-brasileira-forma-de-governo-isolou-o-pais-na-america-latina.htm?

ATIVIDADE 1 

A Constituição de 1824 

Outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, a Constituição imperial definia a forma de governo como uma monarquia hereditária, constitucional e representativa. Vários pontos eram iguais aos do projeto elaborado pela Assembleia Constituinte de 1823; mas havia importantes diferenças, como a divisão do poder político incluindo o moderador, cuja finalidade, segundo seus defensores, era zelar pelo equilíbrio entre os outros poderes. Na prática, era um instrumento para permitir que o imperador interferisse nos demais poderes. 

A Constituição instituía ainda o catolicismo como religião do Estado e permitia os cultos privados de outras religiões, desde que seus templos não ostentassem seus símbolos. Eram considerados cidadãos brasileiros todos os homens livres e libertos (ex-escravos) nascidos no Brasil. Quanto aos nascidos em Portugal diferentemente do projeto de 1823, que os excluía da cidadania, foram reconhecidos como cidadãos todos aqueles nascidos no reino ou em outras colônias que, residentes no Brasil, tivessem aderido à independência. Os libertos nascidos na África foram excluídos da cidadania. 

O Legislativo era dividido entre Senado (vitalício) e Câmara de Deputados (eleita por um período de quatro anos). Os eleitores das províncias votavam em nomes para o Senado, formando uma lista tríplice, encaminhada ao imperador — cabia a ele a escolha final. Os deputados eram eleitos pelo maior número de votos. Em ambos os casos, a eleição era indireta: em eleições primárias, era escolhido um corpo eleitoral (os eleitores), que depois elegeria os deputados e os senadores. 

Nas eleições primárias, estavam excluídos do direito de voto os criados de servir, os menores de 25 anos (a não ser os casados), os religiosos regulares, os criminosos e os que não tivessem renda mínima anual de 100 mil réis. Nas eleições de segundo nível, só podiam ser eleitores aqueles que tivessem 200 mil réis ou uma de renda anual. Embora fossem votantes nas eleições primárias, nesta segunda fase os escravos alforriados (libertos) nascidos no Brasil não tinham direito ao voto, mesmo tendo a renda anual estipulada. As mulheres também não foram incluídas; o voto feminino nem ao menos fora questionado naquele momento. 

Só podiam ser candidatos aos cargos de deputado e senador (três por província), além das exigências anteriores, homens católicos que possuíssem uma renda entre 400 mil e 800 mil réis, respectivamente. Essas determinações acabaram por criar uma divisão entre cidadãos passivos (os excluídos do direito ao voto) e cidadãos ativos (subdivididos em cidadão ativos votantes e cidadãos ativos eleitores e elegíveis). Não havia necessidade de ser alfabetizado. 

A Constituição não alterou o regime escravista vigente. Os políticos, de maneira geral, sabiam ser esse o ponto mais delicado. Era consenso entre as elites intelectuais que o Brasil não sobreviveria sem a mão de obra escrava. Assim a Constituição de 1824 foi omissa em relação à escravidão. Isso significava que o regime escravista seria regido pelo direito de propriedade sem interferência do Estado na relação entre senhores e escravos.

Depois de ler o texto “A Constituição de 1824”, responda no seu caderno o que se pede abaixo: 

1 — Qual foi o papel do poder moderador estabelecido pela Constituição de 1824? 

2 — Quais foram as pessoas consideradas cidadãs pela nova Constituição? 

3 — Quais pessoas poderiam votar nas eleições? 

4 — Quais pessoas poderiam ser candidatos aos cargos de deputados nas eleições? 

5 — Por que a Constituição não alterou o regime escravista no Brasil?

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