3º Ano Ensino Médio - Noturno - Ser e dever.

 Hobbes: O Estado como segurança 

Para Thomas Hobbes, o primeiro grande filósofo contratualista, essa questão não se coloca: o indivíduo assume uma renúncia quase total , prestando obediência ao soberano instituído pelo pacto em nome de sua segurança. Tal abdicação da liberdade deve-se à concepção de Hobbes do estado de natureza: a guerra total, a luta generalizada (bellum omnium contra omnes), que dá-se por ser o homem, naturalmente, o lobo do homem (homo homini lupus). A reflexão do filósofo é bastante curiosa: por natureza, todos os homens são absolutamente iguais, nada há que os diferencie e, portanto, um jamais poderá ter poderes sobre os outros: dessa igualdade total advém a desconfiança e, dela, a guerra. A guerra decorre do fato de que um indivíduo precisa atacar o outro, seja para vencê-lo seja para evitar, de antemão, que seja por ele atacado. Numa tal situação, a guerra que, em princípio é racional, torna-se absurda, pois não há vencedor(es) possível(eis). Numa tal guerra não existem também injustiças, posto que onde não impera a lei não é possível a definição do que é justo; ainda por outro lado, neste estado de natureza a propriedade tampouco é possível, pois não há como conseguir e defender coisas em meio a uma guerra de todos contra todos. Assim, determinadas paixões humanas fazem com que a razão institua o Estado. É no capítulo XVII do Leviatã que Hobbes define a constituição do Estado através de um pacto entre os indivíduos no qual eles consentem em abdicar de suas vontades e liberdade individuais em nome da vontade de um único, que garantirá a paz através da lei e a segurança de todos os súditos. 
O homem não é um animal naturalmente social; a sociedade entre nós é instituída artificialmente e precisa ser artificial e racionalmente mantida: o pacto precisa ser renovado e garantido a cada momento, para que haja sociedade. Daí decorre que o poder político só pode ser mantido através da força. A esse monopólio da força que faz com que a multidão se una num único indivíduo, que garantirá a segurança de todos, Hobbes chama Estado. “A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê -los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade (...) Feito isso, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. Assim, o medo da morte e o desejo de posse fazem com que os indivíduos ajam racionalmente e instituem, através do pacto, um poder político que os submeterá a todos, mas garantirá o seu direito de posse e sua segurança física. Abdica-se da liberdade em nome da segurança; troca-se a liberdade pela vida, enfim. Locke: o Estado como garantia da propriedade. 
Gallo, Sílvio. A Filosofia Política Moderna e o conceito de Estado https://www.docsity.com/pt/filosofia-politica-de-silvio-gallo/5053025/. Acesso em: 28 de jun de 2020

Frédéric Bastiat: o Estado como garantidor das liberdades 

Enquanto Hobbes via o Estado como o grande garantidor da ordem e da segurança, filósofos de visões opostas a eles viam o Leviatã com olhos de ressalva, nos alertando de que é preciso postura vigilante para que a Instituição não se perca em seu grande objetivo: assegurar que o homem esteja seguro, mas sem jamais perder os seus direitos enquanto indivíduo. Mas, como equacionar isso? Como proporcionar a segurança e, ao mesmo tempo, permitir que os homens sejam soberanos de si mesmos? Frédéric Bastiat, economista, jornalista e filósofo francês, traz sua colaboração a esse desafio em seu livro A Lei. “A lei pervertida! A lei servindo à iniquidade, em vez de, como deveria ser sua função, puni-la!”. E continua: “Vida, faculdades, produção – e, em outros termos, individualidade, liberdade, propriedade – eis o homem. E, apesar da sagacidade dos líderes políticos, estes três dons de Deus precedem toda e qualquer legislação humana, e são superiores a ela. A vida, a liberdade e a propriedade não existem pelo simples fato de os homens terem feito leis. Ao contrário, foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis”. Em Bastiat, tem-se a clara preocupação de que o Estado não estenda a sua atuação para além dos direitos de cada um, visto que, para o autor, a lei se torna pervertida ao assumir postura tirana, um terror que ela mesma deveria combater. Posto isso, Bastiat vem nos alertar que há reais possibilidades de que a lei, um instrumento que deve garantir a liberdade e sustentar a democracia, possa se voltar justamente contra os direitos que ela deveria salvaguardar ao dar legitimidade a um Estado opressor. Por mais estranho que possa ser teríamos, então, um governo que se tornou tirano apoiado em leis criadas dentro de um sistema democrático. O autor caracteriza essa distopia como “A completa perversão da lei”. A prevenção para afastar o Estado dessa postura opressora é encontrada nesse trecho: “Assim, da mesma forma que a força de um indivíduo não pode, legitimamente, atentar contra a pessoa, a liberdade, a propriedade de outro indivíduo, pela mesma razão a força comum não pode ser legitimamente usada para destruir a pessoa, a liberdade, a propriedade dos indivíduos ou dos grupos”. Por ‘força comum’, 
Bastiat se refere ao Leviatã de Thomas Hobbes. BASTIAT, Frédéric. A Lei. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010. 

1 — Enem 2018 

TEXTO I 
Tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e invenção. 
HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1983. 109 

TEXTO II 
Não vamos concluir, com Hobbes que, por não ter nenhuma ideia de bondade, o homem seja naturalmente mau. Esse autor deveria dizer que, sendo o estado de natureza aquele em que o cuidado de nossa conservação é menos prejudicial à dos outros, esse estado era, por conseguinte, o mais próprio à paz e o mais conveniente ao gênero humano. 
ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e o fundamento da desigualdade entre os homens. São Paulo: Martins Fontes, 1993 (adaptado). 

Os trechos apresentam divergências conceituais e entre autores que sustentam um entendimento segundo o qual a igualdade entre os homens se dá em razão de uma 
a) Predisposição ao conhecimento. 
b) Submissão ao transcendente. 
c) Tradição epistemológica. 
d) Condição original. 
e) Vocação política. 

2 — Enem 2016 

A importância do argumento de Hobbes está em parte no fato de que ele se ampara em suposições bastante plausíveis sobre as condições normais da vida humana. Para exemplificar: o argumento não supõe que todos sejam de fato movidos por orgulho e vaidade para buscar o domínio sobre os outros; essa seria uma suposição discutível que possibilitaria a conclusão pretendida por Hobbes, mas de modo fácil demais. O que torna o argumento assustador e lhe atribui importância e força dramática é que ele acredita que pessoas normais, até mesmo as mais agradáveis, podem ser inadvertidamente lançadas nesse tipo de situação, que resvalará, então, em um estado de guerra. 
RAWLS, J. Conferências sobre a história da filosofia política. São Paulo:WMF, 2012 (adaptado). 

O texto apresenta uma concepção de filosofia política conhecida como 
a) Alienação ideológica. 
b) Microfísica do poder. 
c) Estado de natureza. 
d) Contrato social. 
e) Vontade geral. 

3 — Para Hobbes a guerra decorre do quê? 

4 — O que o medo da morte faz com os indivíduos? 

5 — Explique a frase do texto “O homem não é um animal naturalmente social.” 

6 — Faça uma reflexão e redija um texto abordando as diferenças de visões de Hobbes e Bastiat sobre: 
a) O papel do Estado para cada um. 
b) Os direitos dos indivíduos perante o Estado. 
c) O papel das leis no Leviatã e o papel das leis no Estado proposto por Bastiat. 

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