1º Ano - Ensino Médio - Noturno - Sociologia - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Estatuto da Criança e do Adolescente e Medidas Socioeducativas
Olá estudantes, vamos continuar conversando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
Como você pode perceber esse é o assunto central desse PET V e, agora, nessa terceira semana, falaremos especificamente sobre as Medidas Socioeducativas. Veja bem, o ECA, que fez 30 anos em 2020,
é um documento que aponta para uma doutrina de proteção integral. Agora você deve estar se perguntando: o que é essa doutrina? É uma ideia baseada em novas formas de se enxergar a infância e a adolescência; formas essas, mais inclusivas, que estão em sintonia com as diretrizes da Organização das
Nações Unidas (ONU) e que se orientam pela perspectiva de que todas as pessoas são iguais e devem
ter sua dignidade garantida e preservada.
Fruto da mobilização popular e do processo de retorno do país ao sistema democrático no final dos
anos 1980, o ECA é um documento que nos diz o seguinte: devemos olhar para as crianças e para os
adolescentes como prioridades, pessoas cujos direitos devem ser preservados e que devem se desenvolver com pleno acesso à educação, à liberdade, à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao lazer e à alimentação. Segundo o ECA, crianças e adolescentes são pessoas em
desenvolvimento e que devem ser protegidas pelo Estado, pela comunidade e pela família contra todas
formas de violência. Ora, esse é o ponto de onde partimos para compreendermos os modos como o ECA
aborda as Medidas Socioeducativas, modos esses que podem ser resumidos na afirmação da doutora
em Políticas Sociais, Francisca Pini, que nos diz o seguinte: “Lugar de criança e adolescente é na praça,
na escola, no parque, nos centros culturais e das juventudes, na comunidade, na família e NÃO na cadeia.
Por mais de cem anos, desde o início do nosso período republicano, em 1889, até a Constituição
Federal de 1988 e, em especial, até 1990, quando a lei que apresenta o ECA foi aprovada, prevalecia no
país a compreensão de que crianças e adolescentes, pobres e negros em sua maioria, que viviam ou
que eram suspeitas de viver em alguma condição de risco ou ilegalidade, tais como o abandono familiar
ou a prática de atos ilícitos, deveriam ser institucionalizadas, ou seja, retiradas do convívio social e
internadas, para que fossem protegidas ou disciplinadas. Até então, vigorava no Brasil a doutrina da
situação irregular, aplicada àqueles que eram considerados como “de Menor”, ou seja, que não tinham
completado a maioridade e que viviam de modos diferentes daqueles que eram considerados como
modelos socialmente adequados, sendo esses modelos, por exemplo, tanto os de família, quanto de comportamento.
Por longos anos a palavra “Menor” esteve presente em
nossas leis e nas instituições da Justiça, assim, podemos vê-la no Tribunal de Menores de 1923, no Código de
Menores de 1927 ou no Novo Código de Menores de 1979.
Ainda sobre essa palavra, autoras como Vera Malaguti
Batista nos informam que o termo Menor produz discriminações porque carrega consigo uma associação
direta com criminalidade, com a pobreza e com a questão racial, tendo marcado, principalmente, as crianças
e os adolescentes pobres e negros/as. Foram estes/as
que, em sua maioria, ficaram sob a custódia do Estado
e foram institucionalizados, ou seja, internados, para
que, sobretudo, não se tornassem marginais e, nesse
sentido, um risco para a sociedade. Nessa linha de
atuação, podemos listar instituições de internação tais
como as colônias correcionais, reformatórios e a FEBEM. Nossa história encontra-se marcada por inúmeros relatos de maus tratos e violência experimentados pelas crianças e adolescentes que passaram
por essas instituições.
A partir do ECA, que visa romper com a perspectiva excludente e punitiva presente na ideia do “de
Menor” que descrevemos acima, é apresentada à sociedade brasileira em geral e, mais especificamente, ao Sistema de Justiça, a compreensão de que a institucionalização deve ser a última alternativa
para se lidar com crianças e adolescentes em situação de risco ou que tenham praticado atos ilícitos.
O ECA considera como crianças as pessoas ainda em formação na barriga da mãe e que não completaram 12 anos, já as pessoas que possuem 12 anos ou mais e que ainda não completaram 18 anos
são consideradas como adolescentes. Saber dessas divisões de idade é importante porque, segundo
o ECA, apenas a partir da adolescência os sujeitos passam a ser responsabilizados individualmente
pelos seus atos, quando esses atos são contrários ao que é estabelecido pela lei, como, por exemplo,
a prática de agressões físicas ou de ameaças, de um furto ou de um homicídio. Se uma criança comete
qualquer um desses atos, a responsabilidade em relação à justiça recai sobre sua família.
Em termos de linguagem, quando um adolescente descumpre a lei, não dizemos que ele cometeu
um crime, e sim de um ato infracional, com isso, entre outras coisas, enfatiza-se a importância de não
estigmatizar esse adolescente como sendo um criminoso. Mas alguém que fez algo ilegal e que, tendo
a chance socioeducativa de repensar e responder por essa situação, pode escolher por formas diferentes de agir e que não impliquem o confronto com a lei. Trata-se de uma perspectiva que deixa explícita
a crença e a aposta na mudança positiva. Conforme texto publicado em 2010 pelo Instituto da Criança
e do Adolescente (ICA-PUC Minas): “A diferença do ECA para as outras legislações é que o Estatuto,
mesmo quando considera um adolescente em conflito com a lei, leva em conta que a responsabilização
dele deve ser diferente da do adulto e não desconsidera seus direitos”. Ou seja, a partir da perspectiva
de que adolescentes estão em fase de desenvolvimento, elaborou-se um sistema de direitos e deveres
que visa garantir que a responsabilização pelo ato infracional seja, antes de tudo, um caminho socioeducativo, que ao invés de apenas reprimir propriamente, vise também e, sobretudo, educar.
Por vezes, é comum ouvirmos frases como: “adolescentes fazem o que querem, porque não dá nada
pra eles”. Às vezes ouvimos adolescentes dizendo: “não dá nada pra mim”, ao se referirem à prática de
atos infracionais. Essas são visões de Senso Comum, que, primeiro, deixam de considerar o enorme
índice de violência letal que atinge adolescentes neste país e, segundo, desconsideram todos os mecanismos de socioeducação previstos para a responsabilização de atos infracionais. Com base no ECA,
foi instituído em 2006 o Sistema Nacional de Ações Socioeducativas (SINASE) e, de acordo com esse
sistema, o processo de responsabilização de um adolescente que comete ato infracional deve ser
proporcional à gravidade desse ato ou à reincidência do adolescente na prática de atos infracionais.
Temos, ao todo, seis tipos de medidas socioeducativas, sendo elas: Advertência, Obrigação de Reparo
ao Dano, Prestação de Serviços à Comunidade; Liberdade Assistida, Semiliberdade e Internação. Para que o adolescente não seja retirado da convivência comunitária e familiar, consideradas de suma
importância para o desenvolvimento do indivíduo, o SINASE enfatiza a importância do cumprimento de
medidas de meio aberto, reservando as medidas de meio fechado (Semiliberdade e Internação) apenas
para infrações que representem graus elevados de ameaça e violência.
Feita a apresentação das Medidas Socioeducativas, importa que prestemos atenção ao fato de que,
mesmo depois de todas as novidades apresentadas
pelo ECA, com vistas à garantir a dignidade e cidadania de crianças e de adolescentes, independente do
gênero, raça ou classe social, vivemos, ainda, sob a
influência dos longos anos de uso do termo “Menor”
e do significado social que ele possui. Outro ponto
importante refere-se ao fato de que, apesar de bem
descrito no texto do SINASE, na prática os estados e
cidades brasileiras ainda possuem diversas dificuldades em relação à implementação de um Sistema
Socioeducativo que funcione plenamente. Ou seja,
há um caminho a ser percorrido pela sociedade e
pelo Estado para que o atual modelo das Medidas
Socioeducativas se concretize efetivamente.
Por fim, para finalizarmos a reflexão que desenvolvemos até aqui sobre o ECA e sobre a busca de
parcela da nossa sociedade pela superação da ideia do “de Menor”, podemos ficar com as palavras de
Fabiana Zapata a respeito das Medidas Socioeducativas: “ao contrário do que muitos pensam, não é um
sistema de benesses ao adolescente que praticou ato infracional [...] mas o ideal de lhe oferecer uma
pedagogia voltada à formação da pessoa e do cidadão”
ATIVIDADES
Agora, vamos praticar nosso processo reflexivo e de escrita!!! No texto dessa semana, conversamos
um pouco sobre as Medidas Socioeducativas. Com base naquilo que você aprendeu e que você já sabia,
escreva um texto que tenha entre 5 e 10 linhas para responder à seguinte questão: quais as principais
mudanças trazidas pelo ECA e pelo SINASE em relação aos adolescentes que, em algum momento, se
encontram em conflito com a lei?
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